Consultoria butique de
Saúde e Segurança
Ocupacional para clientes
que buscam atendimento
personalizado e investimento
compatível com o serviço
contratado.
Cobertura de toda legislação
do Ministério do Trabalho e
Previdência Social com
atendimento em todo
território nacional.
Nossa equipe coloca as
necessidades do cliente em
primeiro lugar buscando
entender as particularidades
do seu segmento de atuação
para elaborar a melhor
estratégia de atuação.
Buscamos atender a
legislação vigente, com o
melhor custo-benefício para o
melhor retorno para o cliente.
Mantemos parceria com
clinicas que adotam o nosso
mesmo sistema de gestão de
saúde ocupacional em todo o
território nacional, facilitando
a realização dos exames
ocupacionais e
complementares de ponta a
ponta.
Colocamos à disposição de nossos clientes equipe técnica para Gestão de SSO, contemplando todas as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis de acordo com o ramo de atuação da empresa. Todos os clientes atendidos dentro dessa modalidade contam ainda com a realização de uma Auditoria de Requisitos Legais, que tem por objetivo garantir que todas as evidências de cumprimento das NRs estão organizadas e disponíveis para consulta em caso de fiscalização.
Os serviços que podem ser contratados de forma avulsa ou dentro da Gestão de SSO são:
Elaboramos e coordenamos o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) de todos os nossos clientes em território nacional, colocando à disposição as seguintes soluções:
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai “agregar” valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações, detectar erros.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
O sistema de gestão on-line da CPR é o SOC. Pioneiro, o SOC trouxe para o mercado o conceito de Computação em Nuvem. Por isso, possui a maior infraestrutura tecnológica do mercado!
Principais características:
Identificar necessidades, mapear prioridades, estratégia de ação
Reunião com gestores, elaboração dos laudos, realização exames
Cultura de saúde e segurança, eSocial, auditoria requisitos legais
O SOC surpreende pela flexibilidade das parametrizações do sistema, pela quantidade de funcionalidades e módulos, pró-atividade do sistema e pela possibilidade de otimizar as tarefas através de trabalho padronizado e colaborativo on-line.
Para tornar ainda mais eficaz nosso atendimento, utilizamos o SOC, um software Integrado de Gestão Ocupacional 100% internet.
Solução inteligente, o SOC permite gerenciar as informações ocupacionais de todos os funcionários e estar conectado com uma rede de clínicas credenciadas em todo o território nacional.
O SOC está pronto para atender e enviar os leiautes do eSOCial para o Governo, caso essa legislação, que ainda se encontra em discussão, seja aprovada
Esse teste é mais recomendado para pacientes sintomáticos na fase aguda. O Ministério da Saúde sugere que a coleta seja feita entre o 3º e 5 dias de sintomas, quando a carga viral é maior, com possibilidade de coleta até o 10º dia. Após esse período, é mais difícil detectar a infecção.
A desvantagem do método é o tempo entre a coleta do material e o resultado, pois exige estrutura de laboratório e pessoal qualificados para o processamento. Casos com RT-PCR positivos não demandam mais investigação: o diagnóstico é claro. Há possibilidade de testes falsos negativos, caso a amostra coletada seja de má qualidade, tenha sido feito muito precoce ou tardiamente ou não tenha sido manuseada corretamente.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica o ensaio molecular de RT-PCR como a referência (padrão ouro) para a Covid-19.
Quando e por que realizar o exame de PCR para Covid-19 (SARS-COV-2)
O teste PCR-RT para COVID-19 (SARS-COV-2) é um exame de biologia molecular que faz a identificação do RNA do vírus SARS-CoV-2 e é o teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de Covid- 19 em pacientes sintomáticos, na fase aguda da doença.
O exame de PCR-RT deve ser realizado o mais precocemente possível, porque a carga viral costuma ser mais alta na primeira semana da doença, preferencialmente, entre o 3º e o 5º dia do início dos sintomas, podendo ser coletada até o 10ºdia.
Esse tipo de teste detecta se o paciente teve contato ou não com o vírus a partir da formação de anticorpos porque analisa a presença do vírus no soro (parte líquida do sangue). Quando uma pessoa tem contato com um agente infeccioso, como é o caso do novo coronavírus, o corpo aciona vários mecanismos de defesa, que acabam produzindo os anticorpos IgM e IgG.
O IgM é o primeiro tipo de anticorpo a aparecer e indica que é uma infecção recente, iniciada há dias ou semanas. Já a presença de IgC, que leva mais tempo para se formar, indica uma infecção antiga, algo de meses ou anos. Grosso modo, o IgM indica se a pessoa está com a doença e o IgG, se ela já teve contato com esse vírus em algum momento da vida. Estudos apontam que após o 7º dia da doença, a quantidade de anticorpos aumenta rapidamente, e já estão presentes entre o 8º e 14º dia da doença na maioria dos pacientes. Após do 15º dia da infecção, a presença desses anticorpos é de 100%.
Assim como no PCR – RT, também há casos de falsos negativos: pacientes testados em até uma semana pós o início dos sintomas tiveram mais resultados de falsos negativos. No caso dos testes rápidos, a vantagem é a de apresentarem resultado em poucos instantes e não requererem infraestrutura laboratorial. Porém, há a ressalva de que podem “enganar” o paciente com resultados incorretos.
Pessoas com suspeita de contato com paciente com COVID-19 ou que tiveram sintomas da doença, a partir do décimo dia de sintomas. Neste contexto, um resultado não-reagente não descarta a infecção.
Para avaliar pacientes com quadros respiratórios graves e suspeita de COVID-19, com sete ou mais dias de sintomas (recomendável 10 dias), que não fizeram o exame de PCR-RT ou o que tiveram o resultado de PCR negativo. Neste contexto, um resultado não-reagente não descarta a infecção.
Estudos epidemiológicos para estimar o percentual de pessoas infectadas e que já desenvolveram anticorpos para doença
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